Você teve o azar de ter seu veículo furtado ou roubado e não sabe o que fazer? Veja neste artigo como fazer B.O. online de carro roubado e economizar tempo e evitar desgaste emocional nesse momento tão duro.
Ter um veículo roubado é um dos piores transtornos que uma pessoa pode passar.
E, certamente, perder horas em uma delegacia para fazer um B.O. e, em seguida poder acionar o seguro auto, não é algo que alguém deseje depois de passar por um dissabor desse tipo.
Infelizmente, essa é a realidade da maioria das pessoas. O que essas pessoas talvez não saibam é que é possível fazer um B.O. de roubo ou furto de veículos pela internet.
Uma boa notícia uma vez que o número de roubos de veículos só aumenta.
O serviço digital de registro de boletim de ocorrências não é novo, a Polícia Civil de São Paulo já conta com ele desde 2013 e permite que se registre não somente o roubo e furto de veículos como também ameaças, injúria, diversos tipos de roubos e furtos entre outras ocorrências.
Além do Estado de São Paulo, os Estados do Acre, Paraná e Rio de Janeiro também contam com esse serviço. Veja neste artigo como esse serviço funciona e aprenda como fazer B.O. online de carro roubado.
Aprenda como fazer B.O. online de carro roubado
O primeiro passo para fazer B.O. online de carro roubado é acessar o site da Delegacia Eletrônica de seu Estado que é monitorada pela Polícia Civil.
Feito isso, basta clicar no ícone identificado como “Comunicar ocorrência” e começar a preencher o formulário online.
É preciso verificar antes de começar quais são os dados necessários para poder fazer o registro, sendo que normalmente é pedido nome, CPF, endereço e e-mail de quem está registrando a ocorrência assim como dos dados do roubo.
Após o registro da ocorrência o crime será investigado pela delegacia responsável assim como ocorre nos registros de ocorrência pessoalmente, porém, com a vantagem de esse ser muito mais ágil.
Além de poder fazer o registro de um B.O., através deste site você pode também complementar uma ocorrência já registrada, caso surjam mais informações sobre o ocorrido ou mesmo acompanhar o andamento da sua queixa.
Quais ocorrências podem ser registradas online?
Infelizmente, não são todos os tipos de crimes ou infrações que podem ser registrados através da internet, casos em que exista agressão física ou danos a bens materiais, por exemplo, precisam ser registrados pessoalmente pela vítima em unidade física.
Veja quais são as infrações que podem ser registradas online e as que não podem.
B.O. (s) que podem ser feitos pela internet:
- Acidentes de trânsito sem vítimas;
- Denúncias para o DEPA – Proteção Animal;
- Desaparecimento ou encontro de pessoas;
- Furto de cabos ou fios em vias e ruas públicas (apenas em caso de empresas e concessionárias);
- Perda, roubo ou furto de celulares, bicicleta ou placa de veículos;
- Queixas sobre calúnia, difamação ou injúria;
- Roubo ou furto de documentos e objetos;
- Roubo ou furto de veículos.
B.O. (s) que NÃO podem ser feitos pela internet:
- Caso você seja funcionário, representante legal ou proprietário do local onde o crime aconteceu;
- Casos em que aconteceu algum tipo de agressão física;
- Crimes ocorridos dentro da residência da vítima;
- Crimes onde o veículo foi danificado durante a ocorrência;
- Roubo ou furto de veículo com carga a bordo;
- Roubo ou furto de veículo que não esteja registrado em seu nome.
Em todos esses casos mencionados acima é preciso que a vítima se encaminhe a uma unidade da delegacia de polícia, com todos os documentos necessários em mãos para registrar o boletim de ocorrência.
Detalhes sobre o B.O. online de carro roubado
É importante ressaltar que não basta apenas registrar os dados no formulário, pois, todos os registros serão analisados por um policial e poderão ser aprovados ou recusados.
Ainda pode se ocorrer um contato com a vítima para obter mais informações do ocorrido e assim deixar esse registro ainda mais completo.
É importante lembrar que apesar de se tratar de um formulário eletrônico e que pode ser facilmente acessado, se trata de um registro de ocorrência que não pode ser cancelado e as informações precisam ser verídicas.
Caso haja falsa notificação do crime a pessoa pode ser punida de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Quais são os Estados brasileiros que já contam com o serviço de B.O. online?
Infelizmente, não são todos os Estados que já disponibilizam o serviço de registro de boletim de ocorrência online. No entanto, das 27 unidades federativas do Brasil, 24 já contam com esse serviço.
Confira a seguir os sites em que é possível fazer o B.O. online de carro roubado e outros crimes:
- Alagoas: Delegacia interativa da Polícia Civil do Estado de Alagoas;
- Amapá: Delegacia virtual da Polícia Civil do Amapá;
- Amazonas: Delegacia interativa da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
- Bahia: SIGIP – Sistema de Informação e Gestão Integrada da Polícia Civil da Bahia
- Ceará: Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Ceará
- Distrito Federal: Delegacia Eletrônica do Distrito Federal;
- Espírito Santo: Delegacia online do Estado do Espirito Santo;
- Goiás: Delegacia virtual da Polícia Civil do Estado de Goiás;
- Maranhão: Delegacia online da Polícia Civil do Maranhão;
- Mato Grosso do Sul: Delegacia online do Estado do Mato Grosso do Sul;
- Mato Grosso: Delegacia virtual do Estado do Mato Grosso;
- Minas Gerais: Delegacia virtual do Estado de Minas Gerais;
- Pará: Delegacia virtual do Estado do Pará;
- Paraíba: Delegacia online do Estado da Paraíba
- Paraná: Delegacia Eletrônica do Estado do Paraná
- Pernambuco: Delegacia pela internet do Estado de Pernambuco
- Piauí: Delegacia Eletrônica do Piauí;
- Rio de Janeiro: Delegacia online do Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul: Delegacia online do RS
- Rondônia: Delegacia virtual do Estado de Rondônia;
- Santa Catarina: Delegacia de polícia virtual de Santa Catarina
- São Paulo: Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo
- Sergipe: Portal do Cidadão da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Sergipe;
- Tocantins: Delegacia virtual do Estado do Tocantins.
Vale ressaltar que apenas vítimas maiores de 18 anos podem realizar o registro do boletim de ocorrência, tanto via internet como presencialmente em uma delegacia.
Caso a vítima não seja maior de idade é necessário que um maior responsável proceda com o registro.
1 comentário
Olá,
O carro ainda não fiz a vistoria para passar para o meu nome, mas fiz um documento no cartório.
Att.