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Prepare-se para o pagamento do IPVA e veja quem é isento

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma das despesas que mais pesam no orçamento dos cidadãos brasileiros. Conheça alguns casos que têm direito à isenção do pagamento.  

IPVA 2020

FINAL DA PLACA 1ª. PARCELA OU INTEGRAL 2ª. PARCELA 3ª. PARCELA
0 22/01 20/02 18/03
1 26/01 23/02 20/03
2 28/01 25/02 24/03
3 30/01 27/02 26/03
4 03/02 02/03 01/04
5 05/02 04/03 06/04
6 09/02 06/03 08/04
7 11/02 10/03 10/04
8 13/02 12/03 14/04
9 19/02 12/03 16/04

A data de vencimento do IPVA 2020 SP irá depender do final da placa do seu veículo.

Fonte: Detran

Entretanto, saiba que muita gente tem direito a isenção desse imposto. Não precisam pagar o IPVA 2020 em São Paulo, por exemplo, as Pessoas Com Deficiência (PCD), os portadores de doenças crônicas e os proprietários de donos de carros fabricados há mais de 20 anos.

Prepare-se para o pagamento do IPVA e veja quem é isento

Imagem: Pixabay / fill

Para conseguir a isenção, no caso de carro usado, o proprietário precisa fazer um pedido de isenção de IPVA até o fim do ano anterior. No caso do IPVA 2020, o pedido deverá ser protocolado até o último dia útil de 2019, um serviço que é sem custo para o dono do veículo. Mas não adianta deixar para última hora, porque depois de protocolado, o serviço somente é concluído em 58 dias (em média), segundo informações do site do Detran-SP.

Para isenção por motivo de doenças crônicas que garantem esse direito, a relação de doenças são aquelas que são aceitas para compra de carro com desconta para PCD. Assim, que faz o pedido de CNH e/ou tem veículo para PCD tem direito a isenção de IPVA.

Prepare-se para o pagamento do IPVA e veja quem é isento

Imagem: paulbr75

São consideradas deficiências que garantem o direito de isenção, a amputação, artrite, artrodrese, artrite, artrogripose, doenças do coração, câncer de próstata pós cirúrgico, cirurgia da coluna, cirurgia de punho, cirurgia de joelho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência visual, deficiência mental, doença de Parkinson, esclerose múltipla, encurtamento de membros, hérnia de disco, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias, insuficiência renal, mastectomia, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia cerebral, ostomia, paralisia,  poliomielite, prótese de fêmur, problemas graves na coluna, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraplegia e tetraparesia.

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Imagem: Pixabay/ Pexels

Isenção de IPVA 2020 no caso de veículos antigos

Para obter a isenção do pagamento do IPVA 2020 para veículos antigos, com dez anos ou mais, você precisa ser morador dos estados do Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.

Se você for morador dos estados Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, saiba que nesses estados a isenção do IPVA é para carros com mais de 15 anos de fabricação.

Os proprietários de carros com 20 anos ou mais de fabricação conseguem isenção de IPVA em quatro estados: Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Nos estados Minas Gerais e Pernambuco, há redução progressiva do valor do IPVA, variando conforme o ano de fabricação do veículo. Em Santa Catarina, a isenção vale para carros produzidos até 1985.

Outros casos de isenção de IPVA: Imunidade, isenção e dispensa de pagamento

Em mais três situações existe isenção do IPVA, nos casos de imunidade, isenção e dispensa de pagamento.

A imunidade se refere a veículos pertencentes a órgãos públicos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações. Também inclue partidos políticos e suas fundações, sindicatos de trabalhadores, instituições de assistência social e educação e igrejas de qualquer culto.

A isenção do pagamento do IPVA 2020 existe para táxis e mototáxis, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático. Além desses, os ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano e escolar e os de fretamento contínuo.

Nos casos previstos para a isenção, o direito é garantido para uma única pessoa física, com uma única isenção do IPVA. Isso quer dizer que, se a pessoa tiver mais de um veículo, a isenção será para apenas um deles.

Isenção de IPVA ilimitadas

Em alguns casos o número de isenções do IPVA é ilimitado. Em São Paulo, esses benefícios são concedidos automaticamente. Fazem parte desse grupo os veículos antigos, com mais de 20 anos. Além disso, os tratores e máquinas agrícolas, terraplenagem, guindastes, empilhadeiras, veículos para construção civil, ferroviários, de desmonte de cargas.

Também não pagam IPVA os proprietários dos veículos que foram furtados ou roubados, os que foram leiloados como sucata, os veículos que desapareceram ou foram destruídos. Também quando houver questionamento da propriedade, penhora, arresto, sequestro, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação ou estejam arrolados em inquérito policial.

Note que o veículo apreendido por infração de trânsito não dispensa o cidadão do pagamento do IPVA, segundo informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Para mais informações sobre isenção do IPVA 2020 procure no site do Detran-SP, onde vários tipos de serviços podem ser solicitados e agendados por meio da página eletrônica.

Projeto em SP oferecia descontos progressivos no IPVA, mas foi vetado

No estado de São Paulo, a gestão Doria vetou o projeto de lei que pretendia oferecer descontos progressivos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motoristas que não tivessem multas de trânsito. O veto foi publicado na quarta-feira, 27 de novembro, no Diário Oficial, depois de assinado pelo governador em exercício, Rodrigo Garcia. A medida já foi adotada em outros estados, como Pará e Rio Grande do Sul.

O projeto, de autoria da deputada Beth Sahão (PT), previa um desconto de 5% para cada ano sem multa, limitado a 15%. Segundo a deputada, a proposta visava estimular os bons motoristas, que se esforçam diariamente para cumprir com as leis de trânsito contribuindo para a  segurança da coletividade. A justificativa foi de que tratava-se de uma medida educativa, que premia quem respeita as regras do trânsito.

A justificativa apresentada pelo governo estadual para não sancionar o projeto foi a de que teria impacto para os cofres públicos. Segundo a argumentação, o projeto de lei não oferece medidas de compensação para o valor da receita que seria deixado de arrecadar com o oferecimento dos descontos.O veto ressaltou que 50% do valor arrecadado com o imposto é destinado aos cofres dos municípios e que o projeto não levou em conta essa questão para propor o desconto.

A deputada Beth Sahão, autora do projeto, por meio de nota publicada pelo portal G1, afirmou que ele é viável financeiramente. Segundo ela, a decisão do governador em exercício de vetar o projeto foi estritamente política, já que o texto reúne todas as condições legais para ser sancionado. A proposta havia sido aprovada pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa, contando com pareceres técnicos rigorosos, que atestaram sua constitucionalidade.

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