O dispositivo antirroubo é acionado pela Central de Emergências, logo após o chamado do cliente, que possui uma senha de identificação. Ele tem por objetivo bloquear o veículo furtado ou roubado, em movimento ou parado.
Já o dispositivo antifurto faz parte de um sistema de proteção veicular do bloqueador e também do rastreador. Ele é acionado automaticamente, alguns segundos após o veículo ser desligado, mantendo-o bloqueado até que seja desativado pelo cliente. Seu principal objetivo é desmotivar a ação criminosa, pois assim que forem tentar ligar veículo sem esse desarme, o mesmo irá disparar uma mensagem sonora.