A indenização do carro com rastreador é um pouco diferente da relacionada a carros sem o dispositivo. Afinal de contas, o automóvel roubado com rastreador costuma ser localizado, e isso modifica os valores do reembolso.
Não é porque o carro possui rastreador que ele tem direito há indenização. Para isso, é necessário que, na verdade, ele possua um seguro. Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), porém, cerca de 70% dos veículos do Brasil não contam com a cobertura de um seguro. Logo, não há pagamento do prejuízo ao motorista, que tem que arcar sozinho com a compra de um novo carro, ou conserto do veículo.
Quando não possui rastreador, e comum que o veículo não seja recuperado. Assim, a seguradora fica obrigada a indenizar o consumidor com valor total do auto, para que o usuário adquira um novo carro.
Indenização do carro com rastreador: como funciona?
Assim que tem o carro roubado, o consumidor precisa registrar Boletim de Ocorrência. É por meio do documento que a seguradora abrirá o processo indenizatório. Junto ao boletim, é importante apresentar uma série de documentos à empresa, como sua carteira de motorista e apólice do seguro.
Como citado, é comum que o carro com rastreador seja recuperado. Nessa situação, a seguradora realizará uma vistoria, para verificar as avarias provocadas pelo imprevisto. Caso os problemas correspondam a até 75% do valor do veículo, a empresa arca com os custos para conserto.
Se o percentual for ultrapassado, o veículo é declarado como perda total, e a indenização entregue ao consumidor será integral, para a compra de um novo auto.
Todo o processo indenizatório, em ambos os casos, pode demorar até 30 dias para ser realizado. Para facilitar a vida do cliente, é comum que a seguradora ofereça um carro reserva. Assim, o indivíduo não ficará a pé. É importante destacar que, além da chance maior de recuperação, o carro com rastreador costuma ter seguro mais barato.
Se o veículo não for recuperado, a indenização integral será paga normalmente. Aqui, o reembolso só é entregue quando o processo de transferência de propriedade para a seguradora é feito. Se o veículo for recuperado antes disso, a empresa poderá quitar apenas os valores parciais para conserto, de acordo com o percentual já citado.
Por outro lado, se o auto for recuperado após a transferência de propriedade, o consumidor mantém o direito ao recebimento integral da indenização do carro com rastreador.